Quem tem direito
O seguro-desemprego é pago a quem foi demitido sem justa causa (ou teve rescisão indireta) e não tem outra fonte de renda. Pedido de demissão, demissão por justa causa e acordo entre as partes não dão direito.
Também é preciso ter trabalhado com carteira assinada por um tempo mínimo, que muda conforme o número de vezes que você já pediu o benefício:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
- 3ª em diante: os 6 meses anteriores à demissão.
Quantas parcelas
O número de parcelas depende dos meses trabalhados nos últimos 36 meses:
| Meses trabalhados | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 | — | — | 3 |
| 9 a 11 | — | 3 | 3 |
| 12 a 23 | 4 | 4 | 4 |
| 24 ou mais | 5 | 5 | 5 |
Valor da parcela
O valor parte da média dos três últimos salários antes da demissão e segue a tabela de 2026:
- média até R$ 2.222,17: 80% da média;
- média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17;
- média acima de R$ 3.703,99: R$ 2.518,65 (o teto).
Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00. Todas as parcelas têm o mesmo valor.
Prazo e como pedir
O pedido é feito do 7º ao 120º dia depois da demissão, pelo app ou site da Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou num posto de atendimento. A primeira parcela é liberada cerca de 30 dias depois do pedido, e as seguintes a cada 30 dias.