Calculadoras trabalhistas

Calculadora de adicional de periculosidade

Calcule o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base e veja quem tem direito: inflamáveis, eletricidade, vigilantes e motoboys.

Sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros

O que é o adicional de periculosidade

É um acréscimo de 30% sobre o salário-base pago a quem trabalha em atividades com risco acentuado de acidente grave ou morte (art. 193 da CLT e Norma Regulamentadora 16). O percentual incide sobre o salário sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Quem tem direito

  • contato permanente com inflamáveis ou explosivos (frentistas, por exemplo);
  • trabalho com energia elétrica (eletricistas e eletricitários);
  • segurança pessoal ou patrimonial, com exposição a roubos e violência (vigilantes);
  • trabalho com motocicleta em vias públicas (motoboys, mototaxistas — Lei 12.997/2014);
  • exposição a radiação ionizante ou substâncias radioativas.

O direito depende de laudo técnico de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195). Contato eventual ou por tempo muito reduzido não dá direito ao adicional (Súmula 364 do TST).

Exemplo

Salário-base de R$ 3.000:

  • adicional: R$ 3.000 × 30% = R$ 900;
  • salário com o adicional: R$ 3.900.

Perguntas frequentes

Periculosidade e insalubridade acumulam?

Não. Quem tem direito aos dois escolhe um (art. 193, § 2º da CLT). Como a insalubridade é calculada sobre o salário mínimo (no máximo 40%), a periculosidade costuma valer mais para quem ganha acima de cerca de 1,3 salário mínimo.

O adicional entra no cálculo de outras verbas?

Sim. Ele integra a remuneração e reflete em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras.

Quanto sobra depois dos descontos?

Some o adicional ao salário-base e calcule INSS e IR na calculadora de salário líquido.