Calculadoras trabalhistas

Calculadora de 13º salário

Calcule o 13º salário líquido de 2026 e o valor da 1ª e da 2ª parcela, já com os descontos de INSS e IRRF.

Conta o mês com 15 dias ou mais de trabalho

Opcional — média mensal no ano

Opcional

O que é o 13º salário

O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, de aposentados e de pensionistas do INSS. Ele foi criado pela Lei 4.090/1962 e equivale a um salário extra por ano, pago em duas parcelas.

Como o 13º é calculado

O valor bruto é o salário do mês de dezembro, mais a média das parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicionais), dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro (um “avo”).

Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro. Quem foi contratado em junho, por exemplo, recebe 7/12 do salário.

Primeira e segunda parcela

  • 1ª parcela: paga entre fevereiro e 30 de novembro (ou junto com as férias, se você pedir em janeiro). Corresponde a metade do 13º e não tem descontos.
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro. É o restante do 13º, já com os descontos de INSS e imposto de renda calculados sobre o valor integral.

Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira.

Descontos de INSS e imposto de renda

O INSS do 13º é calculado com a mesma tabela progressiva do salário, mas separado dele. O imposto de renda tem tributação exclusiva na fonte: é calculado só sobre o 13º, sem somar com o salário do mês, descontando o INSS e os dependentes (ou o desconto simplificado, se for mais vantajoso).

Em 2026, com a Lei 15.270/2025, o 13º de até R$ 5.000 fica isento de imposto de renda, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há uma redução parcial do imposto.

Exemplo

Para um salário de R$ 6.000 e o ano todo trabalhado:

  • 1ª parcela: R$ 3.000,00, sem descontos;
  • INSS: R$ 641,51;
  • IRRF: R$ 385,10 (já com a redução da Lei 15.270);
  • 2ª parcela: R$ 1.973,39;
  • total líquido: R$ 4.973,39.

Quem perde o direito

Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional daquele ano. Em pedido de demissão, demissão sem justa causa e término de contrato, o 13º proporcional é pago na rescisão.

O empregador também deposita 8% de FGTS sobre o valor do 13º.