O que é o 13º salário
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, de aposentados e de pensionistas do INSS. Ele foi criado pela Lei 4.090/1962 e equivale a um salário extra por ano, pago em duas parcelas.
Como o 13º é calculado
O valor bruto é o salário do mês de dezembro, mais a média das parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicionais), dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro (um “avo”).
Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro. Quem foi contratado em junho, por exemplo, recebe 7/12 do salário.
Primeira e segunda parcela
- 1ª parcela: paga entre fevereiro e 30 de novembro (ou junto com as férias, se você pedir em janeiro). Corresponde a metade do 13º e não tem descontos.
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro. É o restante do 13º, já com os descontos de INSS e imposto de renda calculados sobre o valor integral.
Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira.
Descontos de INSS e imposto de renda
O INSS do 13º é calculado com a mesma tabela progressiva do salário, mas separado dele. O imposto de renda tem tributação exclusiva na fonte: é calculado só sobre o 13º, sem somar com o salário do mês, descontando o INSS e os dependentes (ou o desconto simplificado, se for mais vantajoso).
Em 2026, com a Lei 15.270/2025, o 13º de até R$ 5.000 fica isento de imposto de renda, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há uma redução parcial do imposto.
Exemplo
Para um salário de R$ 6.000 e o ano todo trabalhado:
- 1ª parcela: R$ 3.000,00, sem descontos;
- INSS: R$ 641,51;
- IRRF: R$ 385,10 (já com a redução da Lei 15.270);
- 2ª parcela: R$ 1.973,39;
- total líquido: R$ 4.973,39.
Quem perde o direito
Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional daquele ano. Em pedido de demissão, demissão sem justa causa e término de contrato, o 13º proporcional é pago na rescisão.
O empregador também deposita 8% de FGTS sobre o valor do 13º.