O que é o adicional de insalubridade
É um valor a mais pago a quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites de tolerância: ruído, calor, frio, umidade, agentes químicos (como poeiras e solventes) ou biológicos (como em hospitais e coleta de lixo). As atividades e os limites estão na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), e a CLT trata do assunto nos arts. 189 a 192.
Quanto é o adicional
O art. 192 da CLT define três graus, aplicados sobre o salário mínimo:
| Grau | Percentual | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
Valores com o salário mínimo de R$ 1.621. O grau é definido por laudo técnico de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195).
Salário mínimo ou salário-base?
A Súmula Vinculante 4 do STF proíbe usar o salário mínimo como indexador, mas, enquanto não houver lei nova, o próprio STF mantém o salário mínimo como base de cálculo. Convenções e acordos coletivos podem prever uma base maior (como o piso da categoria) — nesse caso, vale a regra da categoria.
Perguntas frequentes
Insalubridade e periculosidade acumulam?
Não. Quando o trabalhador tem direito aos dois, escolhe o mais vantajoso (art. 193, § 2º da CLT, confirmado pelo TST). Compare com a calculadora de adicional de periculosidade, que paga 30% do salário-base.
O EPI tira o direito ao adicional?
Se o equipamento de proteção eliminar a exposição, comprovado por laudo, o adicional deixa de ser devido (Súmula 80 do TST). Só fornecer o EPI, sem garantir o uso, não basta.
O adicional entra em quais verbas?
Ele integra a remuneração: reflete em férias, 13º salário, FGTS e horas extras, e tem desconto de INSS e IR — some-o ao salário na calculadora de salário líquido.