Como calcular a hora extra
- Valor da hora normal = salário ÷ jornada mensal;
- Valor da hora extra = hora normal × (1 + adicional);
- Total = hora extra × número de horas extras no mês.
O adicional mínimo é de 50% (Constituição, art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, e o trabalho em domingos e feriados não compensados costuma ser pago com 100%.
Jornada mensal
| Jornada semanal | Jornada mensal (divisor) |
|---|---|
| 44 horas | 220 horas |
| 40 horas | 200 horas |
| 36 horas | 180 horas |
| 30 horas | 150 horas |
O divisor é a jornada semanal ÷ 6 × 30: para 44 horas, 44 ÷ 6 × 30 = 220.
Exemplo
Salário de R$ 2.200 com jornada de 44 horas semanais (220 horas):
- hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00;
- hora extra a 50%: R$ 15,00; a 100%: R$ 20,00;
- 10 horas extras a 50% no mês: R$ 150,00.
Regras da CLT
- Limite: no máximo 2 horas extras por dia (art. 59).
- Banco de horas: em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas com folgas, por acordo individual (compensação em até 6 meses) ou coletivo (até 1 ano).
- Reflexos: as horas extras habituais aumentam o descanso semanal remunerado (DSR), as férias, o 13º salário, o aviso prévio e o FGTS.
- Hora noturna: entre 22h e 5h, o trabalho urbano tem adicional de pelo menos 20%, e a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos (art. 73). Se a hora extra for noturna, os dois adicionais se somam.
Para ver quanto sobra depois dos descontos, some o valor das horas extras ao salário na calculadora de salário líquido.